Crato: “seleção pública deveria ser exceção e virou regra”

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Muitos municípios cearenses utilizam a prática da contratação através de seleção pública para beneficiar apoiadores políticos, na grande maioria vereadores da base aliada. 

No Crato, o MPCE, da 2ª Vara Cível suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (14/01), a seleção pública de servidores temporários do Município, regida pelo Edital nº 001/2019. A Ação Civil Pública é de autoria da 3ª Promotoria de Justiça do Crato e, de acordo o promotor de Justiça Cleyton Bantim, “os cargos e funções oferecidos não possuem natureza temporária e tampouco estão destinados ao atendimento de situações excepcionais, extraordinárias e emergenciais. Além disso, não há autorização na lei municipal para contratações temporárias fora destas situações incomuns”, aponta o representante do MP.

O MPCE já havia expedido uma recomendação no início da gestão do atual prefeito, em 2016, enfatizando que as contratações temporárias só deveriam ser realizadas em consonância com o comando constitucional, e somente nas hipóteses expressamente previstas na Lei. “Porém, o prefeito do Crato e toda a sua equipe de governo têm desvirtuado e inobservado absolutamente este comando legal, e realizado contratações temporárias para o exercício das mais variadas e ordinárias funções da administração municipal. O que deveria ser uma exceção, virou regra de contratação para o serviço público, em total descompasso com a vontade da Constituição”, relata Bantim.

Outros representantes do MP deveriam seguir o exemplo do promotor de Justiça do Crato.

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