Tarrafas: MPCE requer condenação de prefeito por locação irregular de imóveis

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça respondendo pela comarca de Tarrafas Vandisa Maria Frota Prado Azevedo, ajuizou, no último dia 10, uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido de ressarcimento de danos causados ao erário e pedido de tutela antecipada contra o prefeito daquele município, Tertuliano Cândido Martins de Araújo. A ação é resultado das investigações da 2ª fase da operação “Lava Jato de Tarrafas”, agora com foco na locação de imóveis por meio de dispensa ilícita de licitação.

Além do prefeito, também figuram como réus na ação o ex-secretário de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Tarrafas D’Angello Alcântara Araújo de Oliveira; o presidente da Comissão de Licitação, Luiz Alves Matias; os membros da Comissão de Licitação, Cícero Reis dos Santos e Antônio Vieira Izidorio; a tesoureira, Joana Alice de Sousa Alcântara; e o beneficiário direto do valor que foi pago pelos cofres públicos por meio da locação de imóvel sem escritura pública, Josimar Ferreira Oliveira.

Por meio da ação, a representante do MPCE pretende a condenação dos demandados ao ressarcimento integral do erário em relação aos pagamentos ilegais e excessivos de locação do imóvel já informado, acrescido de juros, correção monetária e encargos legais, cujo valor pago relacionado ao contrato e aditivo é de R$ 24.900,00. Todos os agentes públicos estão enquadrados nas sanções da Lei nº 8.429/92, em virtude da prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário, além de terem violado preceitos e princípios da Administração Pública.

Ao agir com a intenção de cometer ato ímprobo, o prefeito e os demais demandados causaram danos ao erário, ocasionando o enriquecimento ilícito do particular Josimar Oliveira, posto ter havido várias irregularidades na dispensa de licitação, quais sejam: imóvel sem escritura pública; pagamento realizado anteriormente ao processo de dispensa de licitação; ausência de pesquisa de preços; ausência de justificativa quanto à escolha do imóvel; ausência de publicação do contrato e do aditivo; entre outras irregularidades, tudo com o propósito de beneficiar Josimar.

Há fortes indicativos de que as licitações foram “montadas”. O contrato foi realizado de forma totalmente ilícita, visto que foi realizado o empenho e a liquidação no mês de abril, um mês antes da realização do procedimento de dispensa de licitação. Objetivamente, ocorreram pagamentos mensais desde abril de 2017 a título de aluguel do referido imóvel, realizados à revelia de toda e qualquer norma regente da atividade da Administração Pública, o que causou ao erário um prejuízo de R$ 16.500,00 no ano de 2017, ainda tendo sido pago a quantia de R$ 8.400,00 até julho de 2018, através da contratação ilegal de locação do imóvel na rua Antônio Bantim de Vasconcelos, S/N, Bairro Bulandeira, Tarrafas.

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