STF decide por fundo partidário na exata proporção entre homens e mulheres.

3 Min. de Leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (15), por maioria dos votos, que a distribuição de recursos do Fundo Partidário para financiamento de campanha deve ser feito na exata proporção nas candidaturas tanto masculinas quanto femininas, respeitando o patamar mínimo de 30%.

O Plenário decidiu ainda que a fixação de um prazo para essa regra é inconstitucional e que a distribuição não discriminatória deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o artigo da Minirreforma Eleitoral de 2015 que estabelece que, nas três eleições que se seguirem, os partidos devem reservar no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário para a campanha de candidatas mulheres. A PGR argumenta que a norma vai contra o princípio fundamental da igualdade e que o limite previsto na lei produz mais desigualdade e menos pluralismo nas posições de gênero. “Se não há limites máximos para financiamento de campanhas de homens, não se podem fixar limites máximos para as mulheres.”

O relator do caso, o ministro Edson Fachin, lembrou que, apesar de atualmente as mulheres serem mais da metade da população e do eleitorado brasileiro, apenas 9,9% do Congresso é formado por mulheres e apenas 11% das prefeituras é comandada por elas. O ministro defendeu ainda que caráter público dos recursos tem que reforçar o compromisso de que sua distribuição não se dê de forma discriminatória.

Ao acompanhar o voto do relator, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia lembrou que as mulheres ainda sofrem muitos preconceitos. Para a ministra Rosa Weber, a participação feminina na política só vai aumentar por meio de políticas públicas e incentivos garantidos por leis.

Ao se manifestarem na tribuna, representantes da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e da Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA) defenderam a inconstitucionalidade da lei. De acordo com eles, a determinação estabelece uma discriminação ilícita e fere diversos princípios fundamentais.

Representantes da Abradep alertaram ainda que a norma fere ainda a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Já os representantes da CEPIA classificaram a lei como “um retumbante retrocesso e uma fraude”./(FOTO: ROSINEI COUTINHO/SCO STF) / DP

Compartilhar Notícia