Mudança no Código de Trânsito: indicação de Condutor principal. Por Marcelo Mota

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A partir do dia 26 de janeiro de 2018, proprietários de veículos de todo o Brasil, poderão indicar junto aos DETRANs, o principal condutor do veículo, para que este seja responsabilizado pela pontuação das infrações cometidas.

A Lei nº. 13.495/17 alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e previu em seu art. 257, § 10º, a possibilidade da indicação de um condutor principal do veículo. O nome do condutor habitual ficará em um campo específico do RENAVAM e servirá para fins de autuação e responsabilização de condutas indevidas com o veículo, nos termos do Código de Trânsito.

Esse processo será feito junto ao órgão executivo de trânsito, ou seja, no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que é o responsável por emitir o documento onde constará a informação.

Caso não seja nem o proprietário do veículo e nem o seu condutor principal que cometa a infração de trânsito, ainda permanecerá a possibilidade de indicação do real condutor, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação de autuação, conforme prevê o § 7º do art. 257, do CTB.

A mudança na legislação de trânsito, trará a tranquilidade necessária ao proprietário do veículo, para evitar a perda do prazo de indicação da condutor, que é de 15 dias, tendo em vista que, muitas vezes a pessoa que conduz o veículo de forma permanente, não é próprio proprietário.

Luiz MARCELO MOTA Leite

OAB/CE nº. 19.227

Advogado do DETRAN/CE

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