Lei altera regras da carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

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Foi publicada nesta quarta-feira, 18 de abril a Lei nº 13.595/ 2018, alterando a Lei nº 11.350/2006, que trata da carreira dos Agentes Comunitários (ACS) e de Combate às Endemias (ACE). A legislação trata da reformulação das atribuições, da jornada, das condições de trabalho, do grau de formação profissional, dos cursos de formação técnica e continuada e da indenização de transporte dos profissionais ACS e ACE.

Entre as alterações está a presença obrigatória de ACS na estrutura de Atenção Básica de Saúde e de ACE na estrutura de Vigilância em Saúde. Outro ponto trata do modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família.

Segundo a legislação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. Essas atividades são consideradas precípuas para o exercício do Agente Comunitário de Saúde.

Congresso derrubou veto e interferiu na gestão municipal da saúde

No dia 3 de março de 2018, a derrubada dos vetos presidenciais ao Projeto de Lei 6.437/2016 que alterava a Lei 11.350/2006, terminou com um revés para a causa municipalista. Deputados e senadores votaram pela derrubada do veto que altera a Lei 11.350/2006 e reformula as atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e torna obrigatória a indenização de transporte dos ACS e ACE.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sistematicamente para os prejuízos do PL, contrário à Nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), pactuada pelas três esferas de gestão do Sistema de Único Saúde (SUS). A entidade mobilizou parlamentares e o governo federal em diversas ocasiões. Por meio do levantamento de dados, elaboração de informativos, visitas técnicas aos gabinetes e reuniões com representantes, foram revelados os efeitos na gestão local.

A CNM julga essa nova legislação prejudicial porque o teor do texto indica uma série de atividades como sendo precípuas e típicas dos Agentes Comunitários de Saúde em sua área geográfica de atuação; referindo que compete aos ACS acolhimento e encaminhamento de pessoas idosas, com questões de saúde mental, dentre outras. Nesse sentido, foram atribuídas aos ACS à aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar e encaminhamento do paciente para a unidade de saúde de referência, assim como a medição de glicemia capilar. Outro alerta da entidade se refere ao aumento de despesas com pagamento de indenização de transporte. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra que a previsão para 2018 ainda é de crise financeira nas prefeituras. Confira a íntegra das alterações no Diário Oficial / CNM

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