Crateús: Juiz institui programas de apadrinhamento na Comarca

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O juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara da Comarca de Crateús, a 354 km de Fortaleza, instituiu programas de apadrinhamento afetivo, financeiro e de prestação de serviços na unidade. O magistrado considerou o número crescente de pessoas que buscam prestar auxílio às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no referido município.

Segundo o juiz, os programas de apadrinhamento serão conduzidos pelo Setor de Procedimentos Administrativos do Juízo da Infância e Juventude de Crateús e terão uma equipe técnica composta pelos servidores lotados na unidade. Eles ficarão responsáveis pela gestão dos procedimentos administrativos necessários à execução da iniciativa.

Ainda de acordo com o magistrado, palestras e estudos sociais previstos no processo de inscrição de candidatos a padrinhos poderão ser executados através de parceria com equipes técnicas das entidades de acolhimento, bem como outras instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente ou grupo de apoio à adoção.

Os programas foram instituídos por meio da Portaria nº 03/2017, publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (30/06).

FORMAS DE APADRINHAMENTO
AFETIVO – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações de lazer.
FINANCEIRO – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – é realizado por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário.

(TJ CE)

 

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