Chorozinho: ex-presidente da Câmara deverá devolver R$ 156 mil ao município

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado considerou as Contas de Gestão do exercício de 2012 da Câmara Municipal de Chorozinho como irregulares, aplicando multa de R$ 16 mil e determinando a devolução de R$ 156 mil aos cofres públicos em virtude do descumprimento de normas quanto a prestação de contas. O valor a ser ressarcido corresponde aos recursos recebidos pelo Legislativo nos meses de janeiro e fevereiro daquele ano, cujas prestações de contas não foram apresentadas.  

Durante o julgamento, o relator do processo, conselheiro substituto David Matos, informou que a Unidade Técnica da Corte apurou também que o Legislativo daquele município não enviou o relatório do SIM – Sistema de Informações Municipais.

O descumprimento dos prazos estabelecidos legalmente impossibilitaram a análise precisa pelo órgão quanto a licitações e repasse de diárias no período.

A Tomada de Contas de Gestão n° 6971/16 do exercício de 2012, período de 01/01 a 28/02/2012, foi considerada irregular pelo desatendimento aos prazos de envio de prestações de contas previamente estabelecidos.

Ao responsável pelas contas, presidente da Câmara naquele ano, foi aplicada a multa com base no art. 56, II e X, da Lei Estadual n.º 12.160/93 (LOTCM) c/c o art. 154, II, da Resolução n.º 08/98 (RITCM), em virtude das irregularidades narradas pelo setor de Fiscalização, entre elas o descumprimento do prazo para remessa da Prestação de Contas de Gestão e a falta do instrumento autorizativo da fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Chorozinho para a legislatura de 2012.

Foi dado prazo de 30 dias para que o então gestor recolha a multa e faça o ressarcimento do débito ao Erário.

Com a decisão os conselheiros do Tribunal, reforçaram a importância do atendimento as obrigações municipais elencadas no Calendário de Obrigações Municipais, amplamente divulgado pela Corte de Contas.

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