Certo, certo. No entanto… Por Percival Puggina

2 Min. de Leitura

As únicas pessoas interessadas na posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho são ela mesma e seu pai Roberto Jefferson. Um caso de família. A incompatibilidade entre a parlamentar e a pasta não se estabeleceu em virtude de estar respondendo a ações trabalhistas, pois essa é uma quase incontrolável fatalidade nacional. O que a desacredita para a função é a natureza das reclamatórias e da condenação que já sofreu. O presidente Temer mantém a indicação por dever de ofício: o PTB é importante para a base do governo no Congresso e não convém desagradar seu principal líder.Então, certo, certo.  É bom que Cristiane Brasil suma e não assuma.

No entanto, essa é uma decisão da fração política da pirâmide do poder. As revelações surgidas não constituem pauta para o Poder Judiciário fora do âmbito em que já tramitam – a Justiça do Trabalho. A Constituição é muito clara ao afirmar que nomeação e exoneração de ministros de Estado são atos de competência exclusiva do presidente da República. Trata-se de um dos muitos preceitos onde a única “leitura conforme a Constituição” é a que se faz na própria Constituição. Ao avocar a si o poder de vetar a nomeação de um ministro de Estado, o magistrado empurrou sua cerca para além da divisa natural, institucional. Temos visto sucessivos e excessivos exemplos desse tipo de comportamento para não ficarmos preocupados quando ele se manifesta. Em grau de recurso, o desembargador do TRF2, por sua vez, não examinou o mérito da questão; apenas disse não haver no caso “manifesto interesse público”. É de interesse público, sim, Excelência. Ninguém quer um governo de juízes.

Compartilhar Notícia