Ceará: pena de Pedro Ken por doping foi de 6 meses; atleta pode voltar em agosto

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O meio-campista Pedro Ken, do Ceará, foi suspenso do futebol por 6 meses em função de uso de substância proibida. A informação, antes sigilosa, foi publicada pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem no fim da noite desta segunda-feira.

A pena imposta começou a valer no dia 21 de fevereiro e termina no dia 20 de agosto deste ano. A defesa do atleta, entretanto, aguarda ainda a publicação do acórdão para recorrer e tentar diminuir a punição, já que o atleta alega contaminação dos frascos na farmácia de manipulação onde ele comprava suplementos regulares.

Na decisão, que continua sigilosa, a turma do Tribunal de Justiça Desportiva Antidoping reconheceu a contaminação, tanto que Pedro Ken pegou uma pena muito inferior ao dos atletas que tiveram suas punições divulgadas no relatório, variando de 2 a 8 anos. No caso do jogador do Ceará ele foi condenado por falta de cuidado na escolha da farmácia e por não ter guardado um frasco fechado que serviria como prova futura, em caso de contaminação.

Após a divulgação pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), nesta terça-feira, 8 de maio, de diversos casos de atletas brasileiros – das mais variadas modalidades – suspensos por uso de substância proibida, incluindo o jogador de futebol Pedro Ken, do Ceará, o clube finalmente teve autorização para falar sobre o assunto. Até então, não.

Pelo Código Brasileiro Antidopagem, em vigor desde 2016, as instituições não podem revelar nada sobre o processo, que corre em segredo de justiça. O trecho do artigo 73 mostra o seguinte: “A ABCD não deve notificar a existência de um Resultado Atípico até que tenha concluído sua investigação e decidido que, na realidade, se trata de um Resultado Analítico Adverso”.

Essa determinação atinge também o clube. Seus advogados foram informados via e-mail do processo, precisaram receber uma senha exclusiva para assinar documentos de confidencialidade e estiveram presentes no julgamento do dia 4 de maio em uma das turmas do Tribunal de Justiça Desportiva Antidoping (TJDA), em Brasília, tanto que já existe uma condenação para Pedro Ken, mas ninguém pode divulgar qual a pena que foi aplicada.

O Ceará foi notificado apenas no dia 21 de fevereiro sobre a suspensão preventiva de seu atleta. A partir de então não o escalou e tomou as providências necessárias, também previstas na legislação. O atleta está com seu contrato suspenso, não recebe salários, está impedido de entrar no clube, tendo feito todo o tratamento médico que precisou em locais particulares.

Antes da mudança da legislação brasileira, em 2016, os casos de doping eram julgados pelos Tribunais de Justiça Desportiva de cada Estado, mas agora tudo está concentrado em Brasília, com coordenação da Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem e do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, ambos sob o guarda-chuva do Ministério do Esporte. O problema, entretanto, é que tanto as punições iniciais como os julgamentos demoram a ocorrer, causando distorções importantes na carreira dos atletas.

No caso de Pedro Ken, a coleta foi feita em setembro de 2017 – jogo diante do Santa Cruz, pela Série B – e ele passou cinco meses depois atuando normalmente. Punido em fevereiro, seu recurso final não tem nem data para ser julgado.

O jogador atuou no dia 4 de fevereiro contra o Fortaleza (estadual), no dia 8 de fevereiro contra o Brusque (Copa do Brasil) e no dia 16 de fevereiro contra o Sampaio Corrêa (Copa do Nordeste). Foram as suas últimas partidas pelo Alvinegro. Ao saber da suspensão, optou por antecipar um tratamento médico na região muscular do glúteo, que só seria feito no intervalo da Copa do Mundo. (Futebol do Povo)

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