1ª Turma do STF cassa decisão que determinava retirada de conteúdo crítico à Lava-Jato de blog jornalístico

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (05/06), cassou decisão liminar do 8ª Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) que havia determinado a retirada de matérias jornalísticas de um blog, que criticou vazamentos de informações na Operação Lava-Jato.

O blog atribuiu a uma delegada e a membros do Ministério Público Federal o vazamento de informações que atuam na força tarefa.

No caso dos autos, a delegada da Polícia Federal Erika Mialik Marena afirma que matérias jornalísticas publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler atribuindo a ela participação em vazamentos de informações relativas à Operação Lava-Jato seriam ofensivas a sua honra. Por esse motivo, a delegada ingressou com ação solicitando reparação pecuniária e a retirada das matérias já publicadas.

No primeiro momento, a delegada obteve uma liminar. No recurso ao STF, o jornalista alega que a retirada da notícia configura censura prévia e desrespeita o julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que entendeu que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Após os debates, chegou-se a conclusão que a matéria divulgada online em blog jornalístico não representa  comportamento doloso contra alguém e sim, a divulgação de matéria com críticas à Lava-Jato. De acordo com os ministros, a Constituição protege o direito de retificação, resposta e reparação, mas não o de retirada de crítica plausível. A ministra Rosa Weber apontou incongruência na decisão do juízo de origem, de caráter liminar, que determinou a exclusão das matérias antes mesmo de ser julgado o mérito da ação.

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